Horas extras e emprego do banco de horas nos três principais polos moveleiros do País.
Procurando certificar as provocações
do presidente do Sindicato dos Trabalhadores das indústrias do Mobiliário de
Ubá José Carlos Reis Pereira, que entre outras coisas afirmou em sua página na
rede social que: “dos polos moveleiros do País, somos um dos mais importantes,
e um dos que tem menor piso salarial”. Estamos fazendo uma série de publicações
sobre as Convenções Coletivas de Trabalho em três dos principais Polos
Moveleiros do País. Na primeira
publicação confirmou-se que polo moveleiro de Ubá paga o menor piso salarial de
ingresso entre os três mais importantes pesquisados. Nesta segunda edição a publicação traz uma analise sobre as horas extras e o emprego do banco de horas nos mesmos três, dos mais importantes, polos moveleiros do País: Arapongas/ PR, Bento Gonçalves/RG e Ubá/ MG.
A menor hora extra é praticada
no polo de Araponga-PR, pois cumpre-se apenas o disposto na Consolidação das Leis
trabalhistas - CLT e acrescenta 50% sobre o valor da hora normal. Já no emprego do banco de horas o polo de
Arapongas apresenta uma inovação vantajosa para os trabalhadores quando não autoriza
o banco de horas nos meses de alta produtividade entre outubro e janeiro e a compensação
é quadrimestralmente.
A hora extra mais bem remunerada
é no Polo de Bento Gonçalves, visto que, a partir das duas primeiras horas o acréscimo
é de 100% sobre à hora normal. Em todas as Convenções Coletivas de Trabalho dos
demais polos consta a observação que a
remuneração das horas extras deve recair
também sobre o 13º salário e sobre o FGTS etc. Na CCT de Bento Gonçalves não
consta esta observação o que nos faz suspeitar que o problema da ocultação
está superado neste polo.
Ainda no Polo de Bento
Gonçalves, com relação ao emprego do banco de horas, no momento da compensação acresce-se
de um terço sobre a hora normal, também quando convertido em folga para o trabalhador.
Este é um questionamento dos trabalhadores do Polo de Ubá, uma vez que a hora
extra aqui é com acréscimo de 70% sobre a hora normal e na compensação pelo
banco de horas é apenas hora por hora.
No polo de Ubá, mais
especificamente no município de Ubá, o acréscimo sobre a hora normal é 70% nos
dias normais e nos domingos e feriados 100%, entretanto frequentemente os
diretores do sindicato são chamados a comparecer em empresas onde os
trabalhadores são impelidos a trabalhar clandestinamente, ou seja, sem registrar
o cartão de ponto, principalmente em feriados.
No processo de negociação em
curso o INTERSIND está propondo a redução da hora extra para apenas 60% sobre a
hora normal. O sindicato dos trabalhadores resiste por acreditar que não pode retroceder
em matéria de direito adquirido. Parte da resistência para não depreciar o
valor da hora extra, fundamenta-se na epidemia de amputações no polo de Ubá. Próximo
de 20 trabalhadores sofreram amputações durante o ano de 2017 e mais horas
extras pode significar mais acidente grave de trabalho. O emprego do banco
de horas no polo de Ubá só com a formalização de acordo coletivo por empresa, posterior
a provação em assembleia dos trabalhadores, com votação secreta.
Na região de Ubá a
Convenção Coletiva é similar até porque o acordo da região é concluído após o
sindicato de Ubá, com data base no mês de novembro. Uma inovação é que exige-se para a formalização do acordo coletivo para o emprego do banco horas que as empresas estejam em dia com o FGTS, INSS e contribuições sindicais.
Apenas uma observação sobre
o que é valorar cada dia de trabalho do colaborador. No polo de Bento Gonçalves,
acrescenta-se no pagamento um dia a mais nos meses de 31 dias. Veja CCT “As empresas pagarão aos empregados
com regime de remuneração de “mensalistas” o valor equivalente a 1 (um) dia de
trabalho para cada mês com 31 (trinta e um) dias, sendo porém facultado à
empresa a substituição do pagamento pela concessão de folgas”.
Leia também: polo moveleiro de Ubá paga o menor piso salarial de ingresso entre os três mais importantes pesquisados.